O Formação pela Escola tem como obrigatório o Módulo Competências Básicas que apresenta o seguinte tema:
O FNDE e o Apoio às Políticas Públicas para a Educação Básica
Após cada módulo temático é proposto aos cursistas que desenvolvam uma Atividade Final de Conclusão.
Os trabalhos ora apresentados são resultados dos estudos realizados pelo grupo:
Secretaria Municipal de Educação – SME
São Bento do Una – PE
Curso: Formação pela Escola
Professora/formadora: Adriana Kelly
Atividade final
(Módulo de Competências Básicas)
Claudio da Silva Costa Filho
Elisângela Silva Costa
Laura Cristiane da Silva
São Bento do Una – PE
Abril/2010
I-Introdução
O governo tem investido nas políticas educacionais promovendo a implantação de programas específicos, visando uma educação de qualidade e acesso garantido a todo cidadão através do compromisso todos pela educação. O FNDE tem como papel nas políticas públicas, promover recursos e executar as ações para o desenvolvimento da educação através dos valores: transparência, controle social, inclusão, excelência, avaliação permanente e empreendedorismos.
Em nosso município o FNDE atua no desenvolvimento dos seguintes programas: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa do Livro (PLI), Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), Programa Nacional do Livro Didático para Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Brasil Alfabetizado (Bralf).
A lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Art. 15 define que a escola tem autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira. Em algumas escolas de pequeno porte localizadas no campo e sem gestor escolar, a grande dificuldade na execução do PDDE é no momento de renovação dos membros do Conselho Escolar, mesmo os responsáveis (professores) expondo a funcionalidade (Art. 2 A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: Poder Público – comunidade – escola - família) do conselho e sua necessidade para que a escola possa exercer controle direto sobre seus recursos, assegurando autonomia pedagógica quanto a administrativo-financeiro, por meio desses espaços de participação popular. Existe uma resistência por parte da população (comunidade), quando o presidente do conselho convida a comunidade escolar e extra-escolar para as assembléias , uma parcela de pais, ainda coloca-se como meros espectadores, não sendo tão atuantes como gostaríamos que fosse. Usam até a expressão “os professores decidem o melhor e agente assina em baixo”. É onde entra o presidente do conselho e os demais membros, mostrando que dessa forma eles não estão exercendo sua cidadania e estão deixando de fiscalizar as ações desenvolvidas pelo conselho escolar (CE/UEX), o qual tem como função principal selar pela efetividade das políticas públicas sociais.
II-ANALISE DOS DADOS
As escolas sem gestores estão localizadas no campo, são de pequeno porte e em sua maioria apresentam as dificuldades já citadas.
III-PROPOSTA DE SOLUÇÃO
Na época de renovação dos conselhos escolares, realizar ações de divulgação através dos meios de comunicação (rádio comunitária, jornal local, material impresso), sempre que possível solicitar um técnico da Secretaria Municipal de Educação - SME para participar das assembléias de renovação dos membros dos CE’s, visando motivar os indivíduos a serem cidadãos participativos nas tomadas de decisões da escola.
ANEXOS
Capítulo I
Da Constituição e Finalidade
Da Organização Administrativa
Seção I
Da Constituição
Art.1°. – A Unidade Executora (...), fundada, em (...), na escola (...), é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida escola, com sede e foro no Município de São Bento do Una, no Estado de Pernambuco, e será regida pelo presente estatuto.
Seção II
Da Finalidade
Art. 2º – A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: poder público – comunidade- escola família.
Art. 3° – Constitui finalidade específica da Unidade Executora a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
I – interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
II – promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
III – contribuir para solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola e membros da comunidade local;
IV – cooperar na conservação do prédio e equipamentos da unidade escolar;
V – administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora,os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
VI – incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente.
Capítulo II
Da Organização Administrativa
Seção I
Da Composição
Art. 4° – A Unidade Executora compõe-se de:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 5º – A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste estatuto. Parágrafo único – A Assembléia
Geral será convocada e presidida pelo presidente da Unidade Executora.
Art. 6º – Cabe à Assembléia Geral:
I – fundar a Unidade Executora;
II – eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;
II – discutir e aprovar o estatuto da entidade.
§ 1º – Far-se-á convocação por comunicação escrita, com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.
§ 2º – As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
Art 7º –A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária será convocada e presidida pelo presidente da Unidade
Executora, com o mínimo de (03) dias de antecedência.
§ 2º – A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá 02 (duas) vezes por ano, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados, ou em segunda convocação,
30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§ 3º – As deliberações das Assembléias Gerais serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes.
§ 4º – Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos:
I – discutir e aprovar a Programação Anual, o Plano de Aplicação de Recursos, Prestação de Contas, do exercício findo, e o Relatório Anual, acompanhados do parecer do Conselho
Fiscal;
II – deliberar sobre eleições, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, podendo, também, preencher cargos vagos ou crias novos.
Art. 8º – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da Unidade
Executora, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal ou por 1/3 dos associados.
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§ 1º – A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo presidente da Unidade Executora
ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.
§ 2º – As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) ou pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
§ 3º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – deliberar sobre assuntos não previstos neste estatuto;
II – alterar o nome da Unidade Executora, em decorrência da alteração do nome da escola;
III – transformar as finalidades ou serviços oferecidos pela escola;
IV – alterar o estatuto;
V – destituir a Diretoria, quando for o caso.
Seção III
Do Conselho Deliberativo
Art. 9º – O Conselho Deliberativo é constituído dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Conselheiros.
§ 1º – A presidência será exercida pelo (a) candidato (a) democraticamente eleito;
§ 2º – Os conselheiros totalizam-se em número de (00) membros, sendo um presidente, um secretário e (00) conselheiros.
Art. 10º – Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – apreciar o Plano de Ação da Diretoria para o respectivo exercício;
II – aprovar o Plano de Aplicação de Recursos;
III – revisar os balancetes de receitas e despesas, apresentados nas reuniões pela Diretoria ,emitindo parecer, por escrito, com assinatura de, pelo menos, 03 conselheiros;
IV – promover sindicância para apurar ocorrência de irregularidade no âmbito de sua competência;
V – determinar a perda de mandato dos membros da Diretoria por violação do estatuto;
VI – emitir parecer conclusivo sobre matérias levadas à apreciação do colegiado;
VII – reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez por bimestre.
Parágrafo único – As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta.
Seção IV
Da Diretoria
Art 11º – A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Unidade Executora.
Parágrafo único – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de (02) anos, mediante chapas registradas com antecedência mínima de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual período.
Art. 12 º – A Diretoria terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice – Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro.
Art. 13º – O exercício dos cargos de direção não serão remunerados.
Art. 14º – Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto.
Art. 15º – A Diretoria, no todo ou parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia
Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Art. 16º – Compete ao Diretor:
I – elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da Unidade
Executora;
II – deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da Unidade Executora;
III – encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório, antes de submetê–los à apreciação da Assembléia Geral;
IV – decidir os casos omissos;
V – cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais.
Art. 17º – Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e as reuniões da
Diretoria;
II – representar a Unidade Executora em juízo e fora dele;
III – administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonância com o estatuto,os recursos financeiros da Unidade Executora;
IV – ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida;
V – promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI – administrar a Unidade Executora e divulgar as suas finalidades;
VII – apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.
Art. 18º – Compete ao Vice-Presidente:
I – auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II – assumir as funções do presidente quando este estiver impedido de exercê-las.
Art. 19º – Compete ao Secretário:
I – elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações etc;
II – ler as atas em reuniões e assembléias;
III – assinar, juntamente com o presidente, a correspondência expedida;
IV – manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
V – conservar o livro de atas em dia e sem rasuras ;
VI – elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual.
Art. 20º – Compete ao Tesoureiro:
I – assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores);
II – assinar, juntamente com o presidente, os cheques, recibos e balancetes;
III – prestar contas, no mínimo a cada três meses, à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente,em Assembléia Geral, aos associados;
IV – manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 21º – O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Unidade Executora.
Será constituído por (00) membros efetivos e (00) suplentes.
§ 1º – O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia Geral Ordinária, após a eleição da Diretoria.
§ 2 º – O Conselho Fiscal será presidido por um desses membros, escolhido por seus pares na primeira reunião.
Art. 22º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora: entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembléia Geral;
II – examinar e aprovar a programação anual, relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se necessário, mediante emissão de pareceres;
III – solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV – apontar à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Unidade Executora;
V – convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da Unidade Executora retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.
Art. 23º – O mandato do Conselho Fiscal terá duração 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma vez.
Capitulo III
Dos Sócios – Direitos e Deveres
Seção I
Dos Sócios
Art. 24º – O quadro social da Unidade Executora é constituído por um número ilimitado de sócios e composto de:
I – sócios efetivos;
II – sócios colaboradores.
§ 1º - São considerados sócios efetivos:
I – diretor;
II – vice-diretor;
III – professores;
IV – pais/ responsáveis;
V – alunos maiores.
§ 2º - São considerados sócios colaboradores:
I – pessoal técnico-administrativo;
II – ex-diretores do estabelecimento de ensino;
III – pais/ responsáveis de ex-alunos;
IV – ex-alunos maiores;
V – ex-professores;
VI – membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à unidade escolar ou
acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 25º – Constituem direitos dos sócios:
I – apresentar sugestão e oferecer colaboração aos dirigentes da Unidade Executora;
II – participar das atividades associativas;
III – votar e ser votado;
IV – solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Unidade Executora e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
V – apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios.
Art. 26º – Constituem deveres dos sócios:
I – conhecer o estatuto da Unidade Executora;
II – participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados;
III – cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Unidade Executora;
IV – colaborar na realização das atividades da Unidade Executora.
Capitulo IV
Seção I
Das Reuniões
Art. 27º – Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo presidente, no mínimo 01 (uma) vez ao mês, com a presença da Diretoria ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Unidade Executora.
Capitulo V
Seção I
Das Eleições
Da Diretoria e dos Conselhos
Art. 28º – As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do
Conselho Deliberativo dar-se-á no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral, por aclamação ou voto secreto, e a posse deverá ocorrer nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
Art. 29º – A apuração dos votos deverá ocorrer sob a fiscalização de uma comissão composta por pessoas candidatas.
Art. 30º – Os membros eleitos terão mandato pelo período de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez.
Art. 31º – Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições, em prazo hábil, para garantir a nova composição da Unidade Executora respeitada o prazo da administração anterior.
Art. 32º – A posse dar-se-á na data subseqüente ao vencimento do mandato da gestão anterior.
Parágrafo único – O(a) Diretor da unidade escolar dará posse ao Presidente da Unidade Executora e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata,em livro próprio da respectiva Unidade Executora.
Capítulo VI
Dos Recursos e sua Aplicação
Seção I
Dos Recursos
Art. 33 – Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Unidade Executora serão obtidos mediante:
I – repasses do PDDE;
II – contribuição voluntária dos sócios;
III – convênios;
IV – subvenções diversas;
V -–doações;
VI -–promoções escolares;
VII – outras fontes.
Art. 34 – Os recursos financeiros da Unidade Executora deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo presidente e pelo tesoureiro, ou mediante ordens bancárias.
Parágrafo Único – Os recursos do PDDE serão depositados em conta a ser aberta pelo FNDE, em banco e agência, com os quais a Autarquia mantenha parceria, indicados pela Unidade Executora (UEx), e sua movimentação observará o disposto no caput deste artigo.
Seção II
Da aplicação
Art. 35 – Os recursos serão utilizados de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 36 – Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar aplicação dos recursos da Unidade Executora.
Capitulo VII
Da Intervenção e Dissolução
Seção I
Da Intervenção
Art. 37 – Pela indevida aplicação de recursos, responderão solidariamente os membros da Diretoria que tiverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento, em desacordo com as normas pertinentes.
Art. 38 – Quando as atividades da Unidade Executora contrariarem as finalidades definidas neste estatuto ou ferirem preceitos legais, poderá haver intervenção a ser decidida em Assembléia
Geral Extraordinária convocada pelo Conselho Deliberativo.
§ 1° – O processo regular de apuração dos fatos será feita por comissão de, no mínimo, 03 (três) associados da Unidade Executora, eleita na Assembléia Geral Extraordinária referida no caput deste artigo.
§ 2° – A intervenção será determinada por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;
Seção II
Da Dissolução
Art. - 39º – A Unidade Executora somente poderá ser dissolvida:
I – por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral
Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;
II – em decorrência da extinção da unidade escolar.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Unidade Executora, o seu patrimônio será incorporado pela Secretaria de Educação, vinculada à unidade escolar, para uso exclusivo desta última.
Capítulo VII
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 40 – Os sócios não respondem pelas obrigações da Unidade Executora.
Art. 41 – São sócios fundadores da Unidade Executora as pessoas que participaram da reunião de fundação e cujos nomes constarem da respectiva ata.
Art. 42 – A Unidade Executora não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da Diretoria.
Art. 43 – É vedado à Unidade Executora exercer qualquer atividade de caráter comercial no âmbito da unidade escolar.
Art. 44 – A Unidade Executora constituirá um fundo de reserva para situações emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em assembléia.
Art. 45 – O presente estatuto só poderá ser reformulado por deliberação tomada em Assembléia
Geral Extraordinária.
Art. 46 – A Diretoria e o Conselho Fiscal da Unidade Executora ficam assim constituídos:
PRESIDENTE
VICE - PRESIDENTE
SECRETÁRIA
TESOUREIRO
CONSELHO FISCAL
SUPLENTE
CONSELHO DELIBERATIVO
SUPLENTE
Art. 47 – Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da
Comarca de São Bento do Una.
São Bento do Una, 15 de Abril de 2010
______________________________________________
Presidente
_______________________________________________
Visto de um advogado e n° de inscrição na OAB
Modulo: Competências Básicas
Enilda Cordeiro da Silva
Edna Maria de Azevedo
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
Política do atual governo em relação a educação, é fundamentada nos seguintes princípios:
Autonomia municipal .
Regime de colaborações entre os entes federativos;
Educação como direito bem como instrumento de desenvolvimento econômico e fator de inclusão social.
§ O papel do FNDE para realização desta política se dá através dos programas implantados no município:
§ Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE)
§ Programa do livro PLi e (PNLD, PNLA)
§ Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE
§ Programa Brasil alfabetizado BRALF.
§ Programa de Transporte Escolar PTE.
De modo geral o FNDE atua de maneira regular embora os recursos sejam insuficientes para o desenvolvimento pleno das ações.
PROBLEMAS DE IDENTIFICADOS NA EXECUÇÃO DO PNAE NO MUNICÍPIO
P1 – Apesar do caráter suplementar do PNAE os recursos são insuficientes para oferecer uma alimentação que supra as necessidades nutricionais da clientela.
P2. O repasse de primeira parcela anual não é feito em tempo hábil para o início do ano letivo.
P3 – Falta de merenda nas escolas. Indentificamos os seguintes problemas responsáveis por esta situação.
3.1 - Atraso do processo licitatório referente ao início do ano letivo.
3.2 – Não cumprimento do prazo de entrega pelos fornecedores, comprometendo o cumprimento do cardápio.
3.3 - Em alguns casos a mercadoria é entregue em desacordo com a pauta de licitação. Gerando a necessidade de devolução da mesma.
3.4 – Devido a extensão do município o transporte é insuficiente para uma entrega rápida e eficaz.
3.5 - Em alguns casos a quantidade de alimentação recebida pelas escolas é insuficiente para a totalidade de dias de atendimentos.
DADOS DO PNAE - 2009
PROGRAMA Nº DE ALUNOS ATENDIDOS VERBA RECEBIDA
PNAE PRÉ- ESCOLA 1.042 6.258,00
PNAE – QUILOMBOLA 163 2.004,00
PNAE – CRECHE 77 912,00
PNAE – EJA 995 5. 970,00
PNAE - FUNDAMENTAL 7.813 46.872,00
Consideramos regular a qualidade da alimentação oferecida.
Os problemas identificados são:
4.1 - Não cumprimento do prazo de entrega por parte dos fornecedores obrigando o recebimento de mercadoria em desacordo com a pauta de licitação.
4.2 – Falta de veículos apropriados para o transporte de alimentos perecíveis.
4.3 – Condições inadequadas de armazenamento em grande parte das escolas.
4.4 – Falta de treinamento teórico-prático na preparação da alimentação.
4.5 – Falta de uniforme completo para merendeira.
4.6 – Deficiência de fornecimento de água potável nas escolas.
4.7 Auxiliar de limpeza executando concomitantemente as funções de merendeira e auxiliar de limpeza.
4.8 Número insuficiente de merendeira em algumas escolas.
PROPOSTAS DE SOLUÇÃO
3.1 – Sugerimos aumento dos recursos repassados pelo PNAE.
3.2 – Repasse pelo PNAE da primeira parcela anual no mês de janeiro.
3.3 – Realização do processo licitatório no mês de janeiro.
3.4 - Controle rigoroso das obrigações dos fornecedores inclusive com aplicação das punições cabíveis.
3.4 – Ampliar a quantidade de veículos para distribuição de alimentação escolar, incluindo um veículo apropriado para transporte de alimentos perecíveis.
3.5 – Aumentar a quantidade de gêneros adquiridos.
4.3 – Oferecer condições adequadas de armazenamentos para todas as escolas.
4.4 - Investir em treinamento contínuo para os manipuladores de alimentação escolar.
4.5 - Fornecer uniforme completo para todas as merendeiras.
4.6 – Resolver definitivamente os problemas de abastecimento de água potável nas escolas.
4.7 – Adequar o quadro de funcionários da alimentação escolar.
4.8 – Elaboração de projeto para a criação do cargo de merendeira no município.
Para execução deste trabalho realizamos entrevistas, análise de dados e informações de técnicos na área.
Chegamos a conclusão que apesar dos problemas detectados existem vários caminhos para solução dos mesmos. É necessário uma atuação mais eficaz especificamente na área de alimentação escolar no município.
FORMAÇÃO PELA ESCOLA
Módulo: Competências Básicas
Atividade Final
Grupo: Daiana Tavares de Oliveira
Maria Aparecida Pacheco da Silva
Osmar Pacheco da Silva
Osnair Silva Marques Pacheco
SÃO BENTO DO UNA- PE
ABRIL/2010
Estamos em uma época onde as pessoas se preocupam muito com a educação, vemos diversos programas que incentivam os pais a colocarem seus filhos cada vez mais cedo na escola; mas sentimos que a classe menos favorecida da zona rural, não se preocupa muito com a questão educacional, principalmente no que se diz ao respeito ensino infantil, preferem deixar seus filhos aos cuidados dos filhos mais velhos, que são crianças também, vítimas de uma sociedade injusta e na maioria das vezes quando seus filhos ingressam no ensino fundamental só quando já tem a idade obrigatória. Pois os pais afirmam que criança é para trabalhar mesmo, aprender desde cedo como é a vida de pobre, e que criança pequena não aprende nada mesmo é só perca de tempo. Já algumas mães adolescentes dizem que se tivessem com quem deixar seus filhos elas iriam retornar a escola e procurar um emprego, para darem uma vida melhor para suas crianças.
No entanto, vemos no nosso cotidiano um número considerável de crianças nas ruas ou cuidados pelos irmãos. E acreditamos que a construção de creches nas vilas do espaço rural amenize este problema, dando suporte aos pais, onde suas crianças possam ser cuidadas e educadas com segurança, assim tendo um relacionamento cada vez mais cedo com a comunidade escolar , e assim aproxime pais e filhos da sociedade , buscando sempre novas oportunidades de exercício da cidadania.
Sabemos que em 2007, foi criado um programa que presta assistência financeira a estados e municípios para construir, mobilizar e equipar creches e pré-escolas públicas da educação infantil. “Com este projeto, pretendemos atender a realidade de municípios de menor porte, com menos demanda na educação infantil”, afirma Tiago Radunz, coordenador geral de infraestrutura educacional do Fundo. A partir desta data, os municípios priorizados do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) interessados poderiam enviar o pedir ao governo federal recursos para a construção de unidade de educação infantil para atender 120 crianças de zero a seis anos, em dois turnos, ou 60, em turno integral. Com 565m² de área construída, salas de atividades, creches, pátio coberto, secretaria, cozinha e sanitário para pessoas com necessidades especiais, entre outros, o projeto básico padrão da creche tipo C do programa Proinfância está disponível na página eletrônica do FNDE – www.fnde.gov.br/Proinfância/Consultas. Assim acreditamos que fazendo uma projeção populacional e vendo as possibilidades para o município aderir a este programa do FNDE abrindo novas oportunidades para Educação, evitando a evasão escolar.
FORMAÇÃO PELA ESCOLA
MÓDULO: COMPETÊNCIAS BÁSICAS
Atividade final.
Problema Educacional
A VIOLENCIA NO AMBIENTE ESCOLAR
A violência no ambiente escolar é um problema social que ocorre com freqüência, a conduta agressiva entre pré-escolares e escola são influenciados por fatores individuais, familiares e ambientais. A família influi através do vinculo, do contexto interacional (da interseção entre seus membros), da eventual psicologia e/ou desajuste dos pais e do modelo educacional doméstico. A televisão, os videogames, a escola e a situação sócio econômico podem ser os elementos ambientais relacionados a conduta agressiva. Embora esses três fatores (individuais, familiares e ambientais) sejam inegavelmente influentes eles não atingem todas as pessoas por igual e nem submete toda a mesma situação de risco.
PROPOSTAS DE SOLUÇÕES
· Trabalho de conscientizar a comunidade escolar sobre a realidade da violência no ambiente escolar através de reuniões e palestras;
· Promover formação continuada para professores e equipe pedagógica e demais funcionários da escola para implementação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
· Disponibilizar psicólogos e psicopedagogos para as escolas para atendimento aos estudantes e famílias;
· Envolver as famílias na conscientização da necessidade da parceria escola-familia no processo da cultura da paz nas unidades escolares e perante a sociedade.
FABIANA FARIAS DE MIRANDA
MARIA SOLANGE MELO DA ROCHA