quarta-feira, 16 de junho de 2010

Módulo FUNDEB


Gerusa Moraes Cavalcante

São Bento do Una , junho de 2010

FUNDEB

O FUNDEB tem um objetivo específico , que é o financiamento da Educação Básica Pública- formado pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Os recursos recolhidos para compor o FUNDEB só podem ser utilizados para financiar a Educação Básica em todas as suas etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos , oferecidos nas redes públicas (estadual, distrital e municipal). Vale salientar que o Fundo tem vigência de quatorze ( 14) anos, a partir de sua promulgação. A implantação do FUNDEB, iniciada em 1º de janeiro de 2007, está sendo realizada de maneira gradual, de modo que nos dois primeiros anos (2007 e 2008) os alunos foram considerados de forma parcial. A partir do terceiro ano (2009), a distribuição de recursos do Fundo está considerando todo o universo de alunos da Educação Básica e, em relação aos recursos , os percentuais de receitas , provinientes dos Estados, Distrito Federal e Municípios atingem o patamar de 20% de contribuição, conforme previsto na lei. Quanto a gestão do Fundo , de acordo com o artigo 69, § 5º, da LDB, todos os recursos da Educação devem ser administrados pela Secretaria de Educação. Com o FUNDEB a regra é a mesma. A gestão dos recursos deve ser realizado com a participação do secretário de Educação . O FUNDEB tem dois objetivos que se complementam: financiar as ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica e, ao mesmo tempo, valorizar os trabalhadores da educação. A obrigação do FUNDEB é: garantir a melhoria da qualidade do ensino e a conseqüente promoção da inclusão sócio-educacional. “ A União, os Estados, o Dstrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.”
Recursos Financeiros do FUNDEB : Composição e Critérios de Distribuição
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 212, que a União aplicará anualmente, nunca menos de 18% de sua receita resultante da coleta de impostos e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo 25% . A procedência de parte dos recursos do FUNDEB è proviniente da parcela de 25% dos impostos e transferências dos Estados, Disteito Federal e Municípios , que devem ser aplicados anualmente na Educação; assim como uma parte da cota da União ao Fundo (até 30% do seu montante), provém dos 18% dos impostos federais vinculados à educação conforme prevê a Constituição- o restante dos recursos da complementação da União (mínimo de 70%) provém de qualquer outra fonte, exceto do Salário Educação.
Distribuição dos recursos : critérios e diretrizes- todos os recursos e programas serão calculados de acordo com o número de alunos matriculados em cada segmento da Educação Básica , e declaradas no Censo Escolar, realizado pelo INEP. São considerados unicamente as matriculas presenciais e efetiva , de acordo com o Censo Escolar atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, considerando as ponderações aplicáveis. É essencial total atenção quanto ao fornecimento dos dados e informações para realização do Censo Escolar, pois não existe alteração do mesmo, depois de sua publicação oficial.
Em nosso município os lançamentos e os créditos ocorrem em conta exclusiva no FUNDEB ficando na responsabilidade do próprio Banco do Brasil através de seu sistema, fazer a transferência dos recursos relativos aos 60% e aos 40%. Os recursos tem aplicação automática no mercado financeiro. Sempre que necessita , o poder executivo realiza licitações para adquirir e/ou serviços e obras. A Secretaria de Finanças fornece ao CACS e outros órgãos , documentos necessários para avaliação e apreciação do Conselho como: registros contábeis , demonstrativos de despesa, receitas, através dos extratos bancários, etc, Também faz apreciação da Prestação de Contas do Transporte Escolar e de todas as atividades e projetos no contexto da Educação Básica Municipal. Em pesquisas constatamos as seguintes melhorias em decorrência dos recursos do FUNDEB:
• Expansão e Melhoria das redes físicas de Ensino, construção , reforma e ampliação de unidades escolares ;
• Reequipamento das unidades educacionais do Município, aquisição de veículos, mobiliário, equipamentos eletro eletrônicos e outros ;
• Capacitação e treinamento de qualificação dos trabalhadores em educação;
• Aquisição e distribuição gratuita de fardamento e material didático escolar;
• Manutenção do Trasporte Escolar;
• Manutenção das ações do Ensino Fundametal ;
• Ampliação do ensino Fundamental de nove anos desde 2006;
• Manutenção das unidades escolares da rede pública Municipal;

Quanto as boas conseqüências para o educando transparecem através da melhoria das condições de infra-estrutura das unidades de ensino, a obtenção de melhores veículos para assim transportar corretamente os educandos que deste serviço necessitar, melhoria na área pedagógica, aulas propriamente direcionadas através da aquisição de equipamentos apropriados para essas atividades , também encontra-se êxito na Capacitação e Treinamento dos educadores pois os mesmos estão atualizados para planejamento em suas áreas especificas, ainda a título na aréa motivacional com as merendeiras, obtendo assim uma melhor qualidade nos serviços executados.
Existe a programação financeira, elaborada pelo município de acordo com o que estiver programado no orçamento é que se pode realizar todas as despesas existentes. . O Orçamento anual é elaborado através do PPA e LDO, e feito a cada ano, sendo aprovado pela Câmara de Vereadores.
Foi verificado que a Receita Orçada é 16.887.000,00 e a receita realizada foi de 14.220.730,43. Com exceção do ano de 2009, devido a Crise Mundial, pois houve redução do IPI.
O Conselho de Acompanhamento do FUNDEB encontra-se devidamente cadastrado no FNDE, sua composição está de acordo com as orientações do FNDE, tem todas as representações exigidas para seu funcionamento. Sendo as mesmas que seguem: Secretaria Municipal de Educação, Professores das Escolas Públicas Municipais, gestores das Escolas Públicas Municipais, Servidores Técnicos Administrativo das Escolas Públicas Municipais, Pais e Alunos das mesmas , Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar.Possui Regimento Interno, os membros em sua segunda reunião ordinária , ocorrida em onze de julho de dois mil e sete, realizaram o estudo do Regimento Interno do FUNDEB proposto pelo MEC que orienta os passos do referido Conselho e ainda receberam a lei 11.494 de 20/06/2007 e a cartilha do FUNDEB para um estudo aprofundado de suas obrigações. O conselho reuni-se periodicamente, as reuniões têm data, local e hora determinadas, os conselheiros discutem atribuições mediante os assuntos em pauta. Mesmo com uma agenda prévia de reuniões que realizam-se todas as penúltimas quartas-feiras de cada mês, na oportunidade os conselheiros apresentam suas dúvidas, sugestões e deliberam os assuntos do dia. Caso necessário os mesmos serão acionados para reunião extraordinária tentam responder as demandas em tempo hábil, emitem pareceres e etc.
Em relação aos itens Crédito dos Recursos Financeiros na conta, aplicação dos Recursos e prestação de Contas o Conselho tem acompanhado regularmente , quanto ao ítem Elaboração da programação Orçamentária (plano de Execução) o Conselho não teve atuação direta , precisando rever esta questão. Avaliamos que o CACS é bastante atento as questões que lhe dizem respeito, é atuante e comprometido.

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